Prorrogado o prazo de vigência do Recine
O Presidente da República prorrogou, através da Lei nº 13.594/2018 (DOU 08/01/2018), para 31/12/2019 o prazo para utilização do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica. O benefício fiscal previsto no art. 14 da Lei nº 12.599/2012, que instituiu o Recine, fica limitado para o ano 2017 ao valor previsto no demonstrativo de que trata a alínea “b” do inciso VIII do Anexo II da Lei nº 13.408/2016.
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