Esclarecida dúvida sobre a contribuição previdenciária do produtor rural no caso de devoluções de compras anteriores

A Coordenadoria Geral da RFB esclareceu, através da Solução de Consulta COSIT nº 650/2017 (DOU 03/01/2018), que em face da legislação de regência da matéria, não há como deduzir da receita bruta proveniente da comercialização da produção dos produtores rurais os valores relativos às devoluções de compras anteriores.

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