Divulgada solução de consulta sobre o acondicionamento de produtos não tributados
A Coordenadoria Geral da RFB esclareceu, através da Solução de Consulta COSIT nº 679/2017 (DOU 03/01/2018), que para o estabelecimento se caracterizar como industrial, contribuinte do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), não basta que execute quaisquer das modalidades de industrialização previstas no Regulamento do IPI (RIPI), mas, é indispensável que delas resulte produto tributado, ainda que de alíquota zero ou isento.
A íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 679/2017 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.
Obs.: Para logar na área do Cliente Objetiva basta informar o nome do usuário e a senha (constantes da primeira página do contrato de assinatura do Informativo Objetiva) e clicar no menu: Diário Oficial.