Prorrogados para 01/03/2018 os efeitos da denúncia de Goiás a diversos protocolos sobre substituição tributária
A Secretaria-Executiva do CONFAZ prorrogou, através do Despacho SE/CONFAZ nº 188/2017 (DOU 02/01/2018), para 01/03/2018, a denúncia pelo Estado de Goiás dos Protocolos ICMS nºs 20/1990, 28/1992, 12/1996, 26/2004, 41/2008, 97/2010 e 82 a 85/2011, que dispõem sobre o regime de substituição tributária aplicável às operações com óleos combustíveis, leite em pó, rações para animais domésticos, autopeças, materiais de construção e materiais elétricos.
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