Receita Federal regulamenta o pagamento ou parcelamento do imposto incidente sobre fretes, afretamentos, aluguéis ou arrendamentos de embarcações
A Secretaria da RFB dispôs, através da Instrução Normativa RFB nº 1.780/2017 (DOU 02/01/2018), sobre o pagamento e o parcelamento de débitos relativos à diferença do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), apurados na forma dos §§ 2º e 12 do art. 1º da Lei nº 9.481/1997, cujos fatos geradores ocorreram até 31/12/2014, com a redução de 100% das multas de mora e de ofício, nos termos do art. 3º da Lei nº 13.586/2017.
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