Receita Federal altera regras sobre a incidência do imposto sobre remessas para pessoas jurídicas domiciliadas no exterior, a título de fretes, afretamentos entre outros.

A Secretaria da RFB dispôs, através da Instrução Normativa RFB nº 1.778/2017 (DOU 02/01/2018), sobre a incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos para pessoas jurídicas domiciliadas no exterior sobre fretes, afretamentos, aluguéis ou arrendamento de embarcações ou aeronaves, aluguel de contêineres, sobrestadia e demais serviços de instalações portuárias.

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