Foi aprovado o PGD Dirf 2018

A Secretaria da RFB aprovou, através da Instrução Normativa RFB nº 1.775/2017 (DOU 29/12/2017), o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte de 2018 (PGD Dirf 2018), disponibilizado em seu site na Internet, no endereço http://rfb.gov.br. O programa deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2017 e das relativas ao ano-calendário 2018 nos casos de situação especial ocorrida em 2018, nos termos do § 1º do art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.757/2017.

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