Foram definidos os serviços de atendimento ao contribuinte

A Secretaria da RFB definiu, através da Portaria RFB nº 6.447/2017 (DOU 29/12/2017), os serviços que deverão ser prestados ao contribuinte de forma integral nas localidades onde houver apenas uma unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Nessas localidades, a RFB deverá gerir e executar as atividades de atendimento ao contribuinte, de forma integral, independentemente da natureza do serviço ou tributo. Na hipótese em que houver, em uma mesma região metropolitana, mais de uma unidade da RFB, cada uma delas poderá gerir e executar as atividades, de forma integral, independentemente da natureza do serviço ou tributo.

A íntegra da Portaria RFB nº 6.447/2017 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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