Medida Provisória que instituiu benefícios fiscais para o setor de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural é convertida em lei
O Presidente da república publicou, através da Lei nº 13.586/2017 (DOU 29/12/2017), a conversão, com emendas, da Medida Provisória nº 795/2017, que dispõem sobre o tratamento tributário das atividades de exploração e de desenvolvimento de campo de petróleo ou de gás natural, alterando as Leis que especifica e instituindo regime tributário especial para as atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos. Foi instituído o regime especial de importação com suspensão do pagamento de tributos federais de bens cuja permanência no País seja definitiva e destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, com efeitos a partir de 01/01/2018.
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