Receita Federal altera norma que disciplina restituição, compensação, ressarcimento e reembolso no âmbito desse órgão

A Secretaria da RFB alterou, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.776/2017 (DOU 29/12/2017), os arts. 28, 29, 121, 123 e 126 da Instrução Normativa RFB nº 1.717/2017, que dispõem sobre a Restituição Decorrente de Cancelamento ou de Retificação de DI. A norma incluiu ainda, os arts. 121-A e 123-A, os quais dispõem, respectivamente, que a restituição de crédito decorrente de cancelamento ou retificação de DI caberá à DRF ou à Delegacia Especial da RFB que, à data da restituição, tenha jurisdição sobre o domicílio tributário do sujeito passivo;E, a restituição de crédito relativo à operação de comércio exterior que não seja decorrente de retificação ou cancelamento de DI caberá à DRF ou à Delegacia Especial da RFB que, na data da restituição, tenha jurisdição sobre o domicílio tributário do sujeito passivo.

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