Alterada legislação sobre atribuições dos profissionais tecnólogo e técnico em radiologia, com habilitação em radiodiagnóstico, no setor de diagnóstico por imagem
O Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia determinou, por meio da Resolução CONTER nº 11/2017 (DOU 29/12/2017), que compete ao Tecnólogo e ao Técnico em Radiologia no setor de diagnóstico por imagem realizar procedimentos para geração de imagens, através de operação de equipamentos específicos, sendo atribuição dos profissionais das técnicas radiológicas o posicionamento adequado do paciente para a realização de exames, nos respectivos aparelhos/equipamentos.
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