Receita Federal traz esclarecimentos sobre a contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins nos gastos com transporte próprio na comercialização de bens
O Coordenadoria-Geral da RFB esclareceu, através da Solução de Consulta COSIT nº 561/2017 (DOU 28/12/2017), que os gastos referentes aos veículos da frota própria, utilizados na distribuição de produtos revendidos entre os estabelecimentos do revendedor e do comprador, não são considerados insumos para fins de creditamento da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins.
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