Receita Federal traz esclarecimentos sobre a contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins em vales-combustível

O Coordenadoria-Geral da RFB esclareceu, através da Solução de Consulta COSIT nº 534/2017 (DOU 28/12/2017), que é permitido o creditamento no regime de apuração não cumulativa da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins em relação às despesas com aquisição, por meio de cartões de vale-combustível, de combustíveis e lubrificantes consumidos em máquinas, equipamentos ou veículos diretamente utilizados na produção de bens ou na prestação de serviços, desde que tais despesas sejam comprovadas por meio da discriminação em nota fiscal emitida pelas administradoras desses cartões, acompanhada do contrato celebrado entre a administradora e a contratante adquirente dos combustíveis e lubrificantes.

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