Determinada a vedação de cobrança pelas empresas prestadoras de taxas de serviço negativas às empresas beneficiárias do PAT

O Ministro de Estado do Trabalho estabeleceu, através da Portaria MTb nº 1.287/2017 (DOU 28/12/2017), que no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), é vedada à empresa prestadora a adoção de práticas comerciais de cobrança de taxas de serviço negativas às empresas beneficiárias, sobre os valores dos créditos vinculados aos documentos de legitimação.

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