Receita Federal divulga novas regras sobre a Escrituração Contábil Digital
A Secretaria da RFB revogou, através da Instrução Normativa RFB nº 1.774/2017 (DOU 27/12/2017), a norma anterior (Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013) e trouxe novas regras a serem observadas a partir de 01/01/2018, em relação à entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), do ano-calendário de 2017 e situações especiais em 2018.
A íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.774/2017 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.
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