RFB esclarece sobre a alíquota zero em produtos
A Coordenadoria-Geral da RFB esclareceu, através da Solução de Consulta COSIT nº 545/2017 (DOU 27/12/2017), que o benefício de alíquota zero concedido para os produtos do inciso XX do § 12 do art. 8º da Lei nº 10.865/2004 (artigos e aparelhos de próteses classificados no código 90.21.3 da NCM) pode ser utilizado desde 01/01/2010, com a ressalva de que sua utilização ou a cessação dessa utilização podem vir a ser regulamentadas pelo Poder Executivo por decreto, nos termos dos §§ 13 e 22 do mesmo art. 8º.
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