Alterada norma que dispõe sobre a possibilidade de movimentação da conta do PIS e do Pasep

O Presidente da República modificou, através da Medida Provisória nº 813/2017 (DOU 27/12/2017), a Lei Complementar nº 26/1975, a qual altera as disposições da legislação que regula o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), para dispor que fica disponível ao titular da conta individual dos participantes do PIS-Pasep o saque do saldo quando atingido a idade de 60 anos, aposentadoria, transferência para a reserva remunerada ou reforma e invalidez.

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