Receita Federal traz esclarecimentos sobre a doação a pessoa física residentes no exterior
A Coordenadoria Geral da RFB esclareceu, através da Solução de Consulta COSIT nº 503/2017 (DOU 26/12/2017), que não estão sujeitas ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) as doações a pessoas físicas residentes ou domiciliadas no exterior. Contudo, para ser considerada uma doação, ela deve ser caracterizada pela liberalidade. Por esse motivo, não se considera doação, mas provento passível de retenção, a remessa de valores com natureza contraprestacional, salarial e remuneratória.
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