Receita Federal traz novas disposições sobre a tributação dos lucros, rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior

A Secretaria da RFB alterou, através da Instrução Normativa RFB nº 1.772/2017 (DOU 26/12/2017), a Instrução Normativa RFB nº 1.520/2014, que dispõe sobre a tributação de lucros auferidos no exterior pelas pessoas jurídicas domiciliadas no País, incluiu-se o art. 14-A, à Instrução Normativa SRF nº 213/2002, que dispõe sobre a tributação de lucros, rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior, pelas pessoas jurídicas domiciliadas no País. Assim, para fins da compensação do Imposto de Renda pago no país de domicílio da filial, sucursal, controlada ou coligada e do pago relativamente a rendimentos e ganhos de capital, com o que for devido no Brasil, o documento relativo ao Imposto de Renda incidente no exterior deverá ser reconhecido pelo respectivo órgão arrecadador e pelo Consulado da Embaixada Brasileira no país em que for devido o imposto.

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