Ratificado convênio que trata da remissão de débitos decorrentes de benefícios fiscais em desacordo com a CF/1988
A Secretaria-Executiva do CONFAZ publicou, por meio do Ato Declaratório SE/CONFAZ nº 28/2017 (DOU 26/12/2017), a ratificação do Convênio ICMS nº 190/2017, que dispõe sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes de isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, instituídos em desacordo com a alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal de 1988, e a reinstituição dos respectivos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais.
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