Receita Federal altera norma que relaciona países ou dependências com tributação favorecida e regimes fiscais privilegiados

A Secretaria da RFB incluiu, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.773/2017 (DOU 26/12/2017), os incisos XII a XV ao art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.037/2010, que relaciona países ou dependências com tributação favorecida e regimes fiscais privilegiados. Assim, a partir de 01/01/2018, passam a ser considerados regimes fiscais privilegiados com referência à legislação da República da Costa Rica, o Regime de Zonas Francas (RZF), com referência à legislação de Portugal, o regime do Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM), dentre outros.

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