Esclarecida dúvida sobre a conceituação dos contribuintes do Sest e do Senat
A Coordenação-Geral de Tributação da RFB esclareceu, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 562/2017 (DOU 26/12/2017), que são contribuintes do Serviço Social do Transporte (Sest) e do Serviço Nacional de Aprendizagem no Transporte (Senat) as empresas de transporte rodoviário em cujo conceito se incluem as empresas de transporte de valores, de locação de veículos e de distribuição de petróleo, sendo que nesta última atividade incluem-se apenas, a título de apuração da base de cálculo, as remunerações pagas ou creditadas aos empregados diretamente envolvidos com o transporte.
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