Receita Federal traz esclarecimentos sobre a suspensão das contribuições sobre a receita decorrente da prestação de serviços de fretamento

A Coordenadoria Geral da RFB esclareceu, através da Solução de Consulta COSIT nº 532/2017 (DOU 22/12/2017), que é inaplicável a suspensão da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita decorrente da prestação de serviços de fretamento, contratados por pessoa jurídica coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), para transportar os operários ao canteiro de obras.

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