Foram aprovados os modelos de relatórios e as instruções para informações sobre o etanol hidratado ou anidro

A Secretaria Executiva do CONFAZ aprovou, através do Ato COTEPE/ICMS nº 80/2017 (DOU 21/12/2017), os modelos dos relatórios e o respectivo manual de instruções de que trata a cláusula segunda do Convênio ICMS nº 192/2017, que estabelece procedimentos para controle e entrega de informações fiscais sobre as operações com etanol hidratado ou anidro. O ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 2º mês subsequente àquele em que o programa de computador a que se refere o § 1º da cláusula quinta do Convênio ICMS nº 192/2017, estiver adequado às suas disposições.

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