Introduzido dispositivo à CLT sobre prazo processual

O Presidente da República introduziu, por meio da Lei nº 13.545/2017 (DOU 20/12/2017), o art. 775-A à Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor que se suspende o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

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