Ministro da Fazenda divulga percentuais de desconto
O Ministro de Estado da Fazenda divulgou, através da Portaria MF nº 551/2017 (DOU 19/12/2017), o percentual de desconto de que trata o art. 2º, §§ 3º e o art. 11, § 1º, inciso II da Lei nº 13.483/2017 que serão de 0,09% a.a..
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