Esclarecida a isenção para veículos destinados a pessoas com deficiência
A Secretaria da RFB esclareceu, através da Instrução Normativa RFB nº 1.769/2017 (DOU 19/12/2017), sobre a aplicação da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF), na aquisição de veículos por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas. Os requerimentos podem ser apresentados por intermédio de procurador legalmente constituído, inclusive mediante procuração eletrônica, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.751/2017.
A íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.769/2017 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.
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