Receita Federal divulga novas orientações acerca da retificação da ECF

A Secretaria da RFB alterou, através da Instrução Normativa RFB nº 1.770/2017 (DOU 19/12/2017), a Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013, que dispõe sobre a ECF, passando a vigorar acrescida dos arts. 6º-A a 6º-D. Dentre as alterações estão:

  • a retificação da ECF anteriormente entregue dar-se-á mediante apresentação de nova ECF, independentemente de aval da autoridade administrativa;
  • a ECF retificadora terá a mesma natureza da ECF retificada, substituindo-a integralmente para todos os fins e direitos, e passará a ser a escrituração ativa na base de dados do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped);
  • não será admitida retificação de ECF que tenha por objetivo mudança do regime de tributação, salvo para fins de adoção do lucro arbitrado, nos casos determinados pela legislação;


A íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.770/2017 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

Obs.: Para logar na área do Cliente Objetiva basta informar o nome do usuário e a senha (constantes da primeira página do contrato de assinatura do Informativo Objetiva) e clicar no menu: Diário Oficial.