Alterações na legislação sobre a CFEM

O Presidente da República alterou, através da Lei n° 13.540/2017 (DOU 19/12/2017), as Leis nº 7.990/1989 e nº 8.001/1990 para dispor sobre a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais. Assim, ficam obrigadas ao pagamento da CFEM as seguintes pessoas jurídicas ou físicas:

  • o titular de direitos minerários que exerça a atividade de mineração;
  • o primeiro adquirente de bem mineral extraído sob o regime de permissão de lavra garimpeira;
  • o adquirente de bens minerais arrematados em hasta pública; e
  • a que exerça, a título oneroso ou gratuito, a atividade de exploração de recursos minerais com base nos direitos do titular original.


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