Alteradas as normas para parcelamento de débito de contribuições devidas ao FGTS
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço alterou, por meio da Resolução CC/FGTS nº 874/2017 (DOU 18/12/2017), os arts. 5º e 7º do Anexo I da Resolução CC/FGTS nº 765/2014 para dispor que as condições previstas no caso de parcelamento com prerrogativa do plano de recuperação, em que se aplica o prazo de até 100 parcelas mensais e sucessivas, poderão ser aplicadas aos empregadores que protocolarem na Caixa Econômica Federal a solicitação de parcelamento até 28/02/2019, observada a regulamentação feita pelo Agente Operador do FGTS.
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