Receita Federal disciplina emissão de documento fiscal pelas concessionárias operadoras de rodovias

A Secretaria da RFB dispôs, através da Instrução Normativa RFB nº 1.768/2017 (DOU 15/12/2017), sobre a emissão de documento fiscal pelas concessionárias operadoras de rodovias.

Esse ato normativo contempla a possibilidade de impressão a posterior do documento fiscal, inclui a obrigatoriedade de as concessionárias criarem e manterem portal eletrônico para o tomador de serviço ou consumidor acessar os seus dados, concede prazo para as concessionárias adaptarem os seus sistemas à inserção; e inclui a obrigatoriedade do registro F100 da EFD Contribuições para reconhecimento das operações cuja escrituração não tinham sido previstas.

A íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.768/2017 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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