RFB esclarece sobre o imposto complementar do IRRF
A Coordenadoria-Geral da RFB esclareceu, através da Solução de Consulta COSIT nº 522/2017 (DOU 13/12/2017), que a retenção do imposto complementar, nos termos prescritos pelo § 2º do art. 67 da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, constitui faculdade para a fonte pagadora. Nessa hipótese, o valor a ser recolhido corresponde à diferença entre o imposto apurado pelo somatório dos rendimentos auferidos no mês e o valor retido pelas demais fontes pagadoras. Como rendimento sujeito à tributação exclusiva de fonte, o 13º salário não gera imposto a pagar na Declaração de Ajuste Anual, razão pela qual não está sujeito ao recolhimento complementar.
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