Aprovado o CTSC 03, que dispõe sobre o Relatório sobre a Aplicação de Procedimentos Previamente Acordados referentes ao Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD
A Presidência do Conselho Federal de Contabilidade aprovou, através da Norma Brasileira de Contabilidade CTSC 03/2017 (DOU 13/12/2017), o Relatório sobre a Aplicação de Procedimentos Previamente Acordados referentes ao Termo de Verificação para fins de substituição da ECD, que tem como objetivo orientar os auditores independentes para o atendimento das disposições contidas no CTG 2001, que define as formalidades da ECD para fins de atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), emitido pelo CFC.
A íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade CTSC 03/2017 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.
Obs.: Para logar na área do Cliente Objetiva basta informar o nome do usuário e a senha (constantes da primeira página do contrato de assinatura do Informativo Objetiva) e clicar no menu: Diário Oficial.