Esclarecida dúvida sobre a contribuição previdenciária no caso de participação societária de instituição imune em sociedade empresária

A Coordenadoria-Geral de Tributação da RFB esclareceu, através da Solução de Consulta COSIT nº 524/2017 (DOU 13/12/2017), que a participação societária de instituição isenta em sociedade empresária afasta a isenção das contribuições previdenciárias devidas pela pessoa jurídica prevista no art. 29 da nº 12.101/2009, por representar recursos desviados da manutenção e desenvolvimento de seu objeto social.

A íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 524/2017 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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