Esclarecida dúvida a respeito da contribuição previdenciária sobre pagamento de bolsa pesquisa

A Coordenadoria-Geral de Tributação da RFB esclareceu, através da Solução de Consulta COSIT nº 523/2017 (DOU 13/12/2017), que as bolsas de pesquisa pagas por fundação de direito privado, sem finalidade lucrativa, concedidas em desacordo com a Lei nº 8.958/1994, com o Decreto nº 7.423/2010 e com a nova redação do art. 9º da Lei nº 10.973/2004, integram a base de cálculo da contribuição previdenciária quando consubstanciarem contraprestação pelos serviços e os resultados do projeto reverterem-se economicamente em benefício da empresa concedente ou de pessoa interposta.

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