CGSIM altera resolução que dispõe sobre o MEI

O Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios alterou, através da Resolução CGSIM nº 43/2017 (DOU 06/12/2017), a Resolução CGSIM nº 36/2016, assim, o MEI que preencha os critérios definidos no caput, antes do cancelamento previsto no § 1º, terá sua inscrição suspensa no CNPJ pelo período de 90 dias e as inscrições dos MEI que preencheram os critérios de cancelamento até a publicação desta resolução serão canceladas em janeiro de 2018.

A íntegra da Resolução CGSIM nº 43/2017 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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