Prorrogado o prazo para manifestação dos Estados sobre os sublimites de receita bruta
O Comitê Gestor do Simples Nacional dispôs, por meio da Resolução CGSN nº 136/2017 (DOU 06/12/2017), sobre os sublimites de receita bruta acumulada auferida, para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS pelo Simples Nacional no ano-calendário de 2018. A mesma posterga, excepcionalmente, o prazo para manifestação pelos Estados cuja participação no PIB brasileiro seja de até 1% da adoção de sublimite de receita bruta acumulada auferida de R$ 1.800.000,00, para efeito de recolhimento do ICMS no ano-calendário de 2018 pelos estabelecimentos localizados em seus respectivos territórios.
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