Alterações na legislação que dispõe sobre o Simples Nacional com efeitos a partir de 01/01/2018
O Comitê Gestor do Simples Nacional alterou, através da Resolução CGSN nº 137/2017 (DOU 06/12/2017), a Resolução CGSN nº 94/2011. Foi incluído o inciso VI no § 4º-B do art. 2º, dispondo que não compõem a receita bruta para o salão parceiro de que trata a Lei nº 12.592/2012 os valores repassados ao profissional parceiro, desde que este esteja devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Dentre outras alterações.
A íntegra da Resolução CGSN nº 137/2017 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.
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