SRRF esclarece sobre o não enquadramento pelo CNAE
A Chefia da SRRF esclareceu, através da Solução de Consulta SRRF 01 nº 1.038/2017 (DOU 05/12/2017), que na hipótese da atividade econômica principal da empresa ser alguma atividade/serviço cujo enquadramento no artigo 7º ou 8º da Lei nº 12.546/2011, se faça em função do código CNAE, o recolhimento da contribuição previdenciária prevista nos incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8.212/1991, deverá ser efetuado com base, exclusivamente, na receita bruta nos termos do § 9º do artigo 9º da Lei nº 12.546/2011.
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