Receita Federal altera norma que disciplina a restituição, compensação, ressarcimento e reembolso no âmbito desse órgão
A Secretaria da RFB disciplinou, através da Instrução Normativa nº 1.765/2017 (DOU 04/12/2017), condicionando a recepção de PER/DCOMP que contenha créditos escriturais de IPI, créditos escriturais da Contribuição para o PIS/Pasep ou da Cofins, bem como saldo negativo de IRPJ ou de CSLL, à confirmação da transmissão da escrituração fiscal digital na qual se encontre demonstrado o direito creditório. A regra alcançará as declarações ou os pedidos apresentados a partir de 01/01/2018 que contenham créditos apurados desde janeiro/2014.
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