Convênio que dispõe sobre os regimes de antecipação e substituição tributárias foi retificado
A Presidência do CONFAZ divulgou, através do Convênio ICMS nº 101/2017 (DOU 05/10/2017 - Ret. DOU 30/10/2017 - Ret. DOU 10/11/2017 - Ret. DOU 16/11/2017 - Ret. DOU 01/12/2017), a retificação do convênio que altera os Convênios ICMS nºs 92/2015 e 52/2017, com relação a diversos itens dos Anexos XVII e XVIII desses Convênios, constantes das cláusulas primeira a quarta do referido Convênio ICMS nº 101/2017.
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