INSS - Alterada a Instrução Normativa INSS nº 77 de 2015 para reconhecer dreitos dos segurados e beneficiários da Previdência Social
O Presidente Substituto do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS editou a Instrução Normativa INSS nº 88/2017 (DOU 13/06/2017), a qual altera dispositivos da Instrução Normativa nº 77/2015 que estabelece rotinas para agilizar e uniformizar o reconhecimento de direitos dos segurados e beneficiários da Previdência Social, com observância dos princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal de 1988.
Dentre as alterações, destacamos:
I - Os valores apurados em decorrência da revisão iniciada pelo INSS serão calculados:
a) para revisão sem apresentação de novos elementos, desde a Data de Início do Pagamento (DIP), observada a prescrição; ou
b) para revisão com apresentação de novos elementos, a partir da Data do Pedido da Revisão (DPR).
Segundo a IN 88/2017, serão considerados como novos elementos:
a) as marcas de pendência em vínculos e remunerações inexistentes na análise inicial da concessão do benefício;
b) as alterações de entendimento sobre aplicação da legislação; e
c) outros elementos não presentes na análise inicial que possam interferir no reconhecimento do direito ou de suas características.
A íntegra da Instrução Normativa INSS nº 88/2017 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.
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