ICMS - CONFAZ altera o prazo de novembro/2017 para informações sobre as operações interestaduais com GLGN
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ alterou, por meio do Ato COTEPE/ICMS nº 31/2017 (DOU 14/06/2017), o prazo de novembro/2017 para a transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 3º da cláusula oitava do Protocolo ICMS nº 4/2014, o qual estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN).
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