A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou em seu site (http://idg.receita.fazenda.gov.br) a atualização das Perguntas e Respostas da Declaração País a País (DPP).
Dentre as alterações efetuadas, citamos:
a) A alteração da Pergunta nº 6 do item III, que trata de questões relacionadas às informações que compõem a Declaração País-a-País (art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.681/2016).
"6) Lucros/Prejuízos acumulados Se uma entidade integrante do grupo multinacional apresentar um valor negativo para lucros acumulados em suas demonstrações financeiras, o prejuízo acumulado deve ser reportado no campo "Lucros Acumulados" do Registro W200 da ECF?
Sim. Os prejuízos acumulados devem ser considerados e reportados no campo "Lucros Acumulados" da Declaração País-a-País, o que significa que o campo será preenchido com o montante em sua base líquida (podendo, inclusive, apresentar valor negativo."
b) A alteração da Pergunta nº 3 do item IV, que trata de questões relacionadas às entidades que devem ser reportadas na Declaração País-a-País (entidades integrantes)
"3) Operações em conjunto. Quando uma entidade controlada ou operada em conjunto por entidades integrantes de grupos multinacionais não relacionados (por exemplo, um empreendimento controlado em conjunto - joint venture) é consolidada nas demonstrações financeiras consolidadas em um ou mais grupos multinacionais envolvidos no negócio, inclusive no caso de consolidação proporcional, a referida entidade objeto do negócio em conjunto deve ser considerada uma entidade integrante desses grupos multinacionais para fins da Declaração País-a-País (isto é, deve ser reportada no Registro W250 da ECF)?
Em caso positivo, quando a entidade estiver sujeita à consolidação proporcional, sob as regras contábeis aplicáveis, as informações referentes a essa entidade devem ser reportadas na DPP de maneira proporcional? Ainda, para determinação da receita consolidada total do grupo, para fins de enquadramento na obrigatoriedade de entrega da DPP, a receita da entidade deve ser considerada em base proporcional?
A íntegra do Perguntas e Respostas da Declaração País a País (DPP), com essas e outras alterações estão disponíveis no endereço: http://idg.receita.fazenda.gov.br - Portal do Sped.