Profissão regulamentada - Enfermeiro - Atendimento pré-hospitalar móvel e inter-hospitalar em veículo aéreo - Normas para atuação

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) normatizou, por meio da Resolução Cofen nº 551/2017 (DOU 09/06/2017), a atuação do enfermeiro no atendimento pré-hospitalar móvel e inter-hospitalar em aeronaves de asa fixa e rotativa a qual contém o Anexo I que está disponível para consulta no endereço eletrônico: www.cofen.gov.br.

De acordo com a referida norma, para o exercício dessas atividades deverá o Enfermeiro atender a pelo menos um dos seguintes critérios, validado pelo Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição:

a) ser egresso de programa de pós-graduação latu sensu reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) ou residência multidisciplinar relacionados a esta área;

b) possuir título emitido por sociedade de especialista e registrado no Conselho Regional de sua jurisdição; e

c) estar exercendo a atividade antes da publicação da presente Resolução.

As demais regras constam da Resolução Cofen nº 551/2017 (Anexo I), estão disponíveis para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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