RFB esclarece sobre a não-incidência das contribuições sociais previdenciárias sobre o aviso prévio indenizado
O Coordenador-Geral da Cosit esclareceu, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 249/2017 (DOU 08/06/2017) que não há incidência de contribuições sociais previdenciárias sobre o aviso prévio indenizado e que em razão do disposto no art. 19 da Lei nº 10.522, de 2002 , na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 2014, e na Nota PGFN/CRJ nº 485, de 2016, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) encontra-se vinculada ao referido entendimento.
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