Valores correntes de mercadorias e serviço
O Superintendente da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda de Goiás, por meio da Instrução Normativa SRE nº 106, de 06/06/2017 - DOE GO 07/06/2017, alterou o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.
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