Práticas desportivas que utilizem animais

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, por meio da Emenda Constitucional nº 96, de 06/06/2017 - DOU 07/06/2017, acrescentou § 7º ao art. 225 da Constituição Federal para determinar que práticas desportivas que utilizem animais não são consideradas cruéis, nas condições que especifica.

 

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