ISSQN – Divulgadas partes vetadas da LC 157/2016 – Derrubada de veto
Quando da instituição da Lei Complementar nº 157/2016, que alterou a Lei Complementar nº 116/2003, que dispõe sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), a Lei de Improbidade Administrativa e a Lei Complementar nº 63/1990, que dispõe sobre o produto da arrecadação de impostos de competência dos Estados e de transferências por estes recebidos, pertencentes aos municípios, o Presidente da República vetou algumas partes do art. 3º, caput, XIII, XIV, XV e § 4º, que tratam do local da prestação dos serviços, e ao art. 6º, §§ 2º, III, 3º e 4º, que dispõem sobre a responsabilidade da pessoa jurídica tomadora ou intermediária de serviços, ainda que imune ou isenta, na hipótese que especifica.
O Congresso Nacional derrubou o veto do Presidente da República, o qual foi divulgado no DOU de 01/06/2017 e está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) – Área do Cliente Objetiva – menu: Diário Oficial.
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