Valores correntes de mercadorias e serviços
O Superintendente da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda de Goiás, por meio da Instrução Normativa SRE nº 104/2017 - DOE GO 29/05/2017, alterou o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.
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